DECRETO Nº 55.221, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Machado Sales a pesquisar minério de manganês, no município de Canumã, Estado da Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Machado Sales a pesquisar manganês, em terrenos devolutos no lugar denominado Coudrau, distrito e município de Canumã, Estado do Amazonas, numa área de quinhentos hectares(500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil metros (1.000m), no rumo verdadeiro norte (N) da barra do rio Sucundurizinho no rio Sucunduri e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), norte (N); cinco mil metros (5.000m), oeste (W).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 01 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau.