Decreto Nº 55.223, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964.
Concede à Mica do Brasil Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos Têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mica do Brasil Ltda., constituída por contrato arquivado sob número duzentos e quinze mil oitocentos e sessenta e dois (215.862), na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 15 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau