DECRETO Nº 55.224, de 15 de dezembro de 1964.
Autoriza a Sociedade Carbonífera Próspera S.A. a pesquisar minérios de ferro, de manganês e bauxita no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Carbonífera Próspera S.A. a pesquisar minérios de ferro, de manganês e bauxita em terrenos de propriedade da Cia. Siderúrgica Nacional no lugar denominado Fazenda Antônio Pereira, distrito de Antônio Pereira município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e sessenta e quatro hectares (464 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e noventa e oito metros (698m), no rumo verdadeiro de onze graus noroeste (11º NW), da confluência dos córregos Água Limpa e Água Suja e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil trezentos e quarenta metros (1.340 metros), um grau trinta minutos nordeste (1º 30’ NE); trezentos e vinte metros (320m), quarenta e sete graus trinta minutos noroeste (47º 30’ NW); novecentos e cinqüenta metros (950 metros), oitenta e dois graus trinta minutos noroeste (82º 30’ NW); trezentos metros (300m), sessenta e sete graus trinta minutos sudoeste (67º 30’ SW); setecentos metros (700m), sessenta e quatro graus trinta minutos noroeste (64º 30’ NW); quatrocentos e oitenta metros (480m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º 30’ SW); duzentos e setenta e cinco metros (275m), cinqüenta e um graus trinta minutos noroeste(51º 30’ NW); mil novecentos e sessenta e dois metros (1.962m), um grau trinta minutos sudoeste (1º 30’ SW); dois mil e oitocentos metros (2.800m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudeste (88º 30’ SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento provado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.640,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau