decreto nº 55.227, de 15 de dezembro de 1964.
Renova a concessão outorgada á Rádio Cultura da Bahia S.A., pelo Decreto nº 26.470-49.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 20-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, nos têrmos do artigo 114, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e observada a Decisão nº 5-64, do mesmo Conselho, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 1964, a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S.A., pelo Decreto 26.470, de 15 de março de 1949, para estabelecer uma estação de radiodifusão sem direito a exclusividade, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta renovação obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob, pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco