Decreto Nº 55.229, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança Brasileira, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança Brasileira, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.561, de 12 de maio de 1944, relativa ao aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 8 de outubro de 18 de novembro de 1963.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 15 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco