DECRETO Nº 55.237, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964.

Classifica os cargos de nível superior do Ministério das Minas e Energia e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos ns. 54.015, de 13 de julho de 1964, e 55.004, de 13 de novembro de 1964,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - do Ministério das Minas e Energia.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964, de conformidade com o disposto no art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 22 de dezembro de 1964.

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Decreto Nº 55.237, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964.

Classifica os cargos de nível superior do Ministério das Minas e Energia e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

(Publicado no Diário Oficial de 22 de dezembro de 1964)

Retificação

Na página 11.783, 1ª coluna citação “Código EC-101-20.B”,

ONDE SE LÊ:

... 2. Maria de Lourdes Moneghezzi ...

LEIA-SE:

... 2. Maria de Lourdes Meneghezzi...

Na 2ª coluna,

ONDE SE LÊ:

... 6. Dulce de Barros alção Vergara ...

LEIA-SE:

... 6. Dulce de Barros Falcão Vergara ...

Na 3ª coluna, citação “Código: TC-404-22-C”,

ONDE SE LÊ:

... 1. Paulo Arichsen de Oliveira ...

LEIA-SE:

... 1. Paulo Erichsen de Oliveira...

Na citação “TC-602.22-B”,

ONDE SE LÊ:

... 20. Augusto Schnoremann Neto ...

LEIA-SE:

... 20. Augusto Schunemann Neto ...

ONDE SE LÊ:

... 35. Lindomar Motta ...

LEIA-SE:

... 35. Lindonor Motta ...

Na Quarta coluna, “citação TC-603-22.B”,

ONDE SE LÊ:

... Décio Severio Oddone ...

LEIA-SE:

... Décio Saverio Oddone ...

Na página 11.784, 1ª coluna, citação “Série de Classes: Médico Sanitarista”,

ONDE SE LÊ:

... Código TC-(ilegível) 22-B ...

LEIA-SE:

... Código TC-805-22.B ...