DECRETO Nº 55.246, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1964.
Retifica a classificação a que se refere o Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964 na parte referente à série de classes de Assistente Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho, instituído de acôrdo com o Parecer nº 071-H, da Consultoria Geral da República,
decreta:
Art. 1º Fica retificada a relação constante do art. 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, nos seguintes têrmos:
II - Nos níveis 20, 21 e 22 (classes A, B e C): Assistente Social.
Art. 2º O disposto nêste decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Arthur da Costa e Silva
A. B. L. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flavio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Márcio de Souza e Mello
Raimundo Brito
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Oswaldo Cordeiro de Farias
RET01+++
Decreto nº 55.246, de 21 de dezembro de 1964.
Retifica a classificação a que se refere o Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, na parte referente à série de classes de Assistente Social.
(Publicado no D.O. de 22-12-1964)
Retificação
Na página 11.784, 4ª coluna, na referenda coletiva,
LEIA-SE, por não ser constado da mesma:
... Ernesto de Melo Baptista ...