DECRETO Nº 55.256, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Tosiuki Nonaka a pesquisar mármore no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tosiuki Nonaka a pesquisar mármore em terrenos de propriedade de Takio Nonaka, Cerbino Francisco, Tosiharo Nonaka, Francisco Duarte e Espólio de Caetano de Santana Braga no lugar denominado Ribeirão do Eixo (Córrego da Valeria), distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare duzentos e trinta e cinco ares e quatrocentos e quarenta centiares (1.235440 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a noventa e sete metros (97m), no rumo magnético de doze graus trinta minutos noroeste (12º30’ NW), do marco quilométrico quatrocentos e um (401) da Rodovia BR-3 Rio Belo Horizonte e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros (58,50m), dezesseis graus trinta minutos nordeste (16º30’ NE); noventa e sete metros (97m), norte (N); oitenta e nove metros e trinta centímetros (89,30m), oeste (W);cento e cinqüenta e três metros (153m), sul (S); setenta e três metros e cinqüenta centímetros (73,50m) leste (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização, fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau