DECRETO Nº 55.257, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Raul Milanez a pesquisar calcário no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Milanez a pesquisar calcáreo em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Passagem, distrito e município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e dois hectares (42 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e cinquenta metros (350m) no rumo verdadeiro trinta e seis graus nordeste (36ºNE) da confluência do córrego Passagem no rio das Almas e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e quarenta metros (840m), quarenta e sete graus nordeste (47ºNE); quinhentos metros (500m) quarenta e três graus sudeste (43ºSE);
Parágrafo único: A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de que pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau