DECRETO Nº 55.258, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza Metais de Goiás S.A., METAGO a pesquisar grafita no município de Paranã, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Metais de Goiás S.A., - METAGO - a pesquisar grafita, em terrenos devolutos, no distrito e município de Paranã, Estado de Goiás numa área de setenta e sete hectares e quinze ares (77,15ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta e um metros e noventa centímetros (61,90m), no rumo magnético vinte e seis graus e trinta minutos nordeste (26º30’NE) do cruzamento da estrada ligando as fazenda Santa Fé e Volta Feliz e córrego Tamboril Pequeno e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e um metros (221m), vinte e quatro graus nordeste (24ºNE); quatrocentos e treze metros (413m), cinqüenta e três graus e trinta minutos nordeste (53º30’NE); mil e sessenta metros (1.060m), trinta graus sudeste (30ºSE); duzentos e cinqüenta metros (250m), nove graus sudoeste (9ºSW); oitocentos metros (800m), oitenta e sete graus trinta minutos sudoeste (87º30’SW); setecentos e setenta e seis metros (776m), oito graus noroeste (8ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$780,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau