DECRETO Nº 55.260, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Darcy de Almeida a pesquisar areia quartzosa, no Município de Jacobina, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Darcy de Almeida a pesquisar areia quartzosa em terrenos de Propriedade de Antonio Barbosa de Souza, no lugar denominado Bananeiras, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de dezoito hectares e oitenta e três ares (18,83ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte e seis metros (126m), no rumo magnético trinta e cinco graus nordeste (35º NE) da extremidade nordeste (NE) da ponte da Estrada de Ferro Leste Brasileiro entre Jacobina e Senhor do Bonfim e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta metros (380 m), setenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (76º45’ NE); quatrocentos e setenta metros (470m), treze graus e quinze minutos sudeste (13º15’ SE); quatrocentos e setenta e oito metros (478m), setenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (76º45’ SW); cento e cinqüenta e cinco metros (155m), nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (9º45’ NE); sessenta e cinco metros (65m), dois graus e quinze minutos nordeste (2º15’ NE); duzentos e sessenta e sete metros (267m), quatorze graus e quinze minutos noroeste (14º15’ NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeito às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963, e de Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau