DECRETO Nº 55.261, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Richard Paul Werner a pesquisar minério de ferro, no município de Araquari, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Richard Paul Werner a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de João Mateus de Borba e outros, no lugar denominado Morro Grande Corveta, distrito e município de Araquari, Estado de Santa Catarina numa área de sessenta e seis hectares (66ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta e quatro (44m), no rumo verdadeiro treze graus e vinte e cinco minutos nordeste (13º25’NE); da confluência do ribeirão Pirai-Mirim no rio Pirai-Piranga e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e oitenta e três metros (683 m), doze graus e trinta minutos noroeste (12º30NW); seiscentos e sessenta e cinco metros (665m), cinquenta e dois graus e quatro minutos nordeste (52º04’NE); quinhentos e sessenta e dois metros (562m) trinta e sete graus e cinquenta e seis minutos sudeste (37º56’SE); seiscentos e quarenta metros (640m), vinte e um graus e trinta minutos sudoeste (21º30’SW); duzentos e cinquenta e quatro metros (254m), quarenta e seis graus e vinte e oito minutos sudoeste (46º28’SW); trezentos e trinta e três (333m), sessenta e cinco graus noroeste (63ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$660,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau