DECRETO Nº 55.262, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Lisbôa Guerra a pesquisar minério de ferro no município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Lisbôa Guerra a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no lugar denominado São Bartolomeu, distrito de Hematita, município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e oito hectares sete ares e oitenta e um centiares (38.0781 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e setenta metros (170m), no rumo magnético de trinta graus e trinta minutos sudoeste (30º30’SW); do canto sudoeste (SW) da casa sede do imóvel baixadão e os lados a partir dêsse vértice dos seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta e dois metros (472m), trinta e seis graus e trinta minutos sudoeste (36º30’SW); quatrocentos e cinquenta metros (450m), cinquenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (52º45’SW), trezentos e três metros (303m), cinquenta e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (52º45’NW); quatrocentos e oitenta e três metros (483m), trinta e um graus e quinze minutos nordeste (31º15’NE); quatrocentos e trinta e sete metros (437m), quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º30’NE); quatrocentos e quarenta e quatro metros (444m), cinquenta e um graus sudeste (51ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$390,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau