DECRETO Nº 55.263, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza a Marmoaria Brasil Ltda., a pesquisar mármore, no município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Marmoaria Brasil Ltda., a pesquisar mármore, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Moledo, distrito de Itaoca, município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de quatro hectares e oitenta e quatro ares (4,84 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil cento e sessenta e sete metros (1.167m), no rumo magnético vinte e sete graus sudeste (27ºSE) da confluência dos córregos das Pedras e Macaco e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa metros (90m), vinte graus sudeste (20ºSE); quatrocentos e cinquenta e dois metros (452 m), sessenta e três graus sudoeste (63ºSW); cento e treze metros (113m), vinte e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (21º45’NW); duzentos metros (200m), setenta e três graus e trinta minutos nordeste (73º30’NE); cinquenta e cinco metros (55m), vinte graus noroeste (20ºNW); duzentos e cinquenta e dois metros (252m), setenta e três graus e trinta minutos nordeste (73º30’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau