DECRETO Nº 55.264, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Daniel Luiz do Nascimento a pesquisar ouro e diamante nos municípios de Diamantina e Bocaiuva, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Daniel Luiz do Nascimento a pesquisar ouro e diamante em terrenos devolutos e de propriedade de Luiz Daniel do Nascimento no móvel denominado Arrenegado, distritos de Inhal, Senador Mourão e Olhos d’Água município de Diamantina e Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e setenta hectares (470ha), delimitada por uma faixa de vinte seis mil metros (26.000m) de comprimento por cento e oitenta e um metros de largura (181m), à margem esquerdas do rio Jequitinhonha, contada para jusante, a partir da confluência do córrego Água Verde, até à confluência do Ribeirão Inhacica Grande, no mesmo rio Jequitinhonha, e de domínio público.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230 de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará taxa de quatro mil e setecentos cruzeiros (Cr$4.700,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau