DECRETO Nº 55.266, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964.
Renova o decreto nº 48.212, de 13 de maio de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Richard Paul Werner, pelo decreto nº quarenta e oito mil duzentos e doze (48.212), de treze (13) de maio de mil novecentos e sessenta (1960), par pesquisar minério de ferro, no distrito e município de Gaspar, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e oitenta cruzeiros (Cr$1.080,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau