DECRETO Nº 55.269, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à Emprêsa “Laticínios do Nordeste S.A.”, de Batalha, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 57, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - através da Resolução número 922, de 3 de junho de 1964, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fosse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela Emprêsa “Laticínios do Nordeste S.A.”, de Batalha, Estado de Alagoas, e destinados à sua fábrica de leite em pó;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado a seguir descritos e consignados à Emprêsa “Laticínios do Nordeste S.A.”, de Batalha, Estado de Alagoas:
Item – Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF - US$ |
1. Pasteurizador de placa (cambiador de calor), marca SILKEBORG, com capacidade horária de 5.000 litros, com tôdas as suas canalizações e pertences em aço inoxidável ....................................... | 2 | 11.277 |
2. Desnatadeira-padronizadora, marca TITAN, com capacidade horária de 5.000 litros, com tôdas as suas canalizações e pertences em aço inoxidável ................................................................................. | 2 | 6.367 |
3. Desnatadeira padronizadora, tipo ALFA-LAVAL, com capacidade de 3.000 litros horários, com tôdas as suas canalizações e pertences em aço inoxidável ................................................................................ | 1 | 2.679 |
4. Pré-concentrador SILKEBORG, de construção em aço inoxidável especial, para leite, para antecipa a evaporação e aumentar a capacidade da máquina desidratadora, com tôdas as suas canalizações e pertences...................................................................... | 1 | 21.954 |
5. Batedeira de manteiga, marca SILKEBORG em aço inoxidável, com capacidade de 1.600 litros, com todos os seus pertences e canalizações ......................................................................................... | 1 | 6.045 |
6. Bomba rotativa, em aço inoxidável .................................................. | 1 | 1.409 |
7. Bomba centrifuga em aço inoxidável ............................................... | 4 | 1.693 |
8. Máquina desidratadora para fabricação de leite em pó, completa, tipo rôlo com moinho e afiador, com capacidade para 1.000/1.300 litros de leite/hora, modêlo MTN nº 3, fabricação de Paasch & Silkeborg .............................................................................................. | 1 | 21.528 |
Total ..................................................................................................... |
| 72.952 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias