DECRETO Nº 55.270, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamento novos, sem similar nacional registrado e consignados à Emprêsa “SABAP” do Norte S/A Brasileira de Artefatos Plásticos”, de Recife (PE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - através da Resolução número 853, de 13 de dezembro de 1963, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela emprêsa “SABAP do Norte S/A Brasileira de Artefatos Plásticos”, de Recife, Estado de Pernambuco e destinados à instalação de uma fábrica de calçados plásticos;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão.
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à Emprêsa ‘SABAP” do Norte S/A Brasileira de Artefatos Plásticos”, Recife (PE).
Item – Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF - US$ |
1. Máquina de moldar plástico por injeção à baixa pressão, tipo “Fostermatic” EY 700, modêlo nº 1963, fabricação inglesa (Foster Yattes & Thom Ltd), adequada para moldagem de sapatos e sandálias de PVC plastificado, completa com 10 (dez) meses girartórias 10 (dez) suportes para sapatos comandados a ar comprimido, e respectivo equipamento para contrôle de ar e resfriadores de alumínio para o cilíndro de plástificação; inclui ainda um painel de contrôle para os sistemas elétricos e instrumentos de aquecimento e um sistema de resfriamento à água ............................ | 3 | 123.407 |
2. Jogos de peças sobressalentes para a máquina FY 700 ................ | 3 | 15.908 |
3. Pares de moldes, ref. nº 68, sendo 2 (dois) de tamanho 39/40 2 (dois) de 37/38 e 2 (dois) de 40/41) ..................................................... | 6 | 6.350 |
4. Pares de moldes, ref. nº PIP.1, sendo: 2 (dois) de tamanho 35 e 2 (dois) de tramanho 36 .......................................................................... | 4 | 4.234 |
5. Pares de moldes, ref. nº 2, sendo 3 (três) de tamanho 35 e 2 (dois) de 40 .................................................................................................... | 5 | 5.586 |
6. Pares de moldes, modêlo 133, sendo: 2 (dois) de tamanho 35 e 1 (um) de 36 ............................................................................................ | 3 | 2.822 |
7. Pares de moldes, ref. modêlo 95, tamanhos 15/16 e 17/18............. | 2 | 1.529 |
8. Pares de moldes, ref. nº 107, sendo: 2 (dois) de tamanho 19/20, 2 (dois) de 21/22 e 1 (um) de 23/24 ........................................................ | 5 | 4.851 |
Total ..................................................................................................... |
| 164.687 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias
RET01+++
DECRETO Nº 55.270, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964.
Declara prioritária para desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, registrado e consignados à Emprêsa “Sabap do Norte S.A. Brasileira de Artefatos Plásticos” de Recife (PE).
(Publicado no D.O. de 24-12-1964)
Retificação
Na página 11.884, última coluna, no preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
... e, ainda, considerando ....
LEIA-SE:
... e, ainda, considerando ....
Na página 11.885, 1ª coluna, artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado a seguir descritos e consignados à Emprêsa “SABAP do Norte S.A. Brasileira de Artefatos - Plásticos“, Recife - (Pe). ....
LEIA-SE:
Art. 1º Fica declarada prioritária para desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à Emprêsa ”Sabap do Norte S.A. Brasileira de Artefatos Plásticos”, de Recife - (Pe). ....
Ainda no art. 1º, 1ª coluna, item 1,
ONDE SE LÊ:
... completa com dez (10) meses giratórias ...
LEIA-SE:
... completa com dez mesas giratórias ...