decreto nº 55.278, de 22 de dezembro de 1964.

Transfere de sede o 2º Batalhão Ferroviário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e de conformidade como disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agosto de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida a sede do 2º Batalhão Ferroviário (Batalhão Mauá) para a cidade de Araguari - MG.

Art. 2º O Ministro da Guerra regulará as condições de transferência dessa Unidade, de modo a dar a total cumprimento ao Decreto nº 54.086, de 2 de agôsto de 1964.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. castello branco

Arthur da Costa e Silva