DECRETO Nº 55.281, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964.
Oficializa o Primeiro Congresso Panamericano de Conservação do Solo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições legais e
CONSIDERANDO que será realizado no Estado de São Paulo, em 1966, o I Congresso Panamericano de Conservação do Solo, conclave ao qual deve ser emprestado o maior apoio para que tenha a ressonância e êxito desejados;
CONSIDERANDO que o Govêrno Federal deve dar tôda a cooperação e apoio técnico e financeiro ao referido Congresso, de alta relevância para o aprimoramento cultural de nosso técnicos;
CONSIDERANDO que os inúmeros trabalhos a serem apresentados abrirão novos rumos a êste importante setor da agricultura nacional;
CONSIDERANDO por outro lado, a necessidade de se evitarem, tanto quanto possível, embaraços e delongas nos entendimentos com os órgãos oficiais e entidades ligados à especialidade,
Resolve:
Art. 1º Fica oficializado o I Congresso Panamericano de Conservação do Solo, cujos trabalhos serão orientados por uma Comissão Coordenadora, a ser constituída pelo Ministro da Agricultura.
§ 1º A Comissão Coordenadora a que se refere o presente artigo será dirigida e integrada por membros de livre escolha ao Ministro da Agricultura e que exercerão as suas atividades sem prejuízo das atribuições normais dos cargos que exerçam.
§ 2º O Coordenador Geral poderá requisitar os funcionários necessários ao bom andamento dos trabalhos do Congresso e de suas Subcomissões, bem como solicitar a dedicação integral a estas ou àquele de qualquer dos membros da Comissão Coordenadora.
Art. 2º A Comissão Coordenadora funcionará em São Paulo, no local de Congresso em dependência colocada à sua disposição pela Secretaria de Agricultura, do referido Estado.
Brasília, 22 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Hugo de Almeida Leme