DECRETO Nº 55.287, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1964.

Abre, pelo ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$980.000.000,00 para fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.285, de 21 de novembro de 1963, publicado no Diário Oficial, 4 de dezembro do mesmo ano, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões de cruzeiros), destinados a fazer face às despesas com os trabalhos de construção da ligação rodoviária Fortaleza-Brasília.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

Otávio Gouveia de Bulhões