DECRETO Nº 55.288, DE 28 DE Dezembro DE 1964.
Concede nacionalização à sociedade anônima Rio de Janeiro Lighterage Company Limited, sob a denominação de Companhia de Saveiros de Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627 de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida nacionalização à sociedade anônima Rio de Janeiro Lighterage Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos ns. 4.615, de 27 de Outubro de 1902; 5.167, de 17 de março de 1904; 7.343, de 25 de fevereiro de 1909; 9.400, de 28 de fevereiro de1912; 21.341, de 21 de junho de 1946; e 40.981, de 15 de Fevereiro de 1957, sob a denominação, porém, de Companhia de Saveiros do Rio de Janeiro, tendo em vista a transferência da sua sede para a cidade do Rio de Janeiro, Estado de Guanabara, Brasil, com os Estatutos Sociais que apresentou, convenientemente adaptados à lei brasileira, e com o capital social de Cr$161.400.000,00 (cento e sessenta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), dividido em 161.400 (cento e sessenta e uma mil e quatrocentas) ações do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), consoante resolução adotada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 9 de Outubro de 1964.
Brasília, 28 de Dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco