decreto nº 55.289, de 29 de dezembro de 1964.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Ultramar Companhia Brasileira de Seguros, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Ultramar Companhia Brasileira de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 20.311, de 2 de janeiro de 1946, inclusive aumento do capital social de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 31 de março e 18 de maio de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 29 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Daniel Faraco