Decreto Nº 55.290, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Atlântica Companhia Nacional de Seguros, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Atlântica companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 110, de 3 de abril de 1935, inclusive aumento do capital social de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 31 de março de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 29 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco