Decreto nº 55.296, de 29 de dezembro de 1964.
Abre o crédito suplementar de Cr$ 250.340,000 autorizado pela Lei nº 4.484, de 19 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contada na Lei nº 4.484, de 19 de novembro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$250.340.000 (duzentos e cinqüenta milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), para refôrço das seguintes subconsignações:
4 | - Poder Executivo |
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| - Subanexo |
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4.01 | - Presidência da República |
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| - Verba |
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1.0.00 | - Custeio |
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| - Consignação |
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1.1.00 | - Pessoal Civil |
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| - Subconsignações: |
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| Cr$ |
1.1.03 | - Ajuda de Custo .................................................................................... | 2.000.000,00 |
1.1.04 | - Diárias ................................................................................................. | 4.000.000,00 |
1.1.07 | - Gratificação pela representação de Gabinete ..................................... | 50.300.000,00 |
| - Consignação |
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1.3.00 | - Material de Consumo e de Transformação |
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| - Subconsignações |
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1.3.02 | - Artigo de Expediente, Ensino e Educação .......................................... | 2.500.000,00 |
1.3.03 | - Material de Limpeza conservação e desinfecção ................................ | 2.900.000,00 |
1.3.04 | - Combustíveis e Lubrificantes .............................................................. | 20.000.000,00 |
1.3.05 | - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos ....... | 9.000.000,00 |
1.3.10 | - Produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação ......................................................................... | 1.580.000,00 |
1.3.11 | - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos, artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios ............................... | 500.000,00 |
1.3.13 | - Vestuários, uniformes equipamentos e acessórios; roupas de cama, mesa e banho ........................................................................................ | 7.800.000,00 |
1.3.15 | - Lâmpadas incandescentes e fluorescentes ........................................ | 300.000,00 |
| - Consignação |
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1.4.00 | - Material Permanente |
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| - Subconsignações: |
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1.4.04 | - Ferramentas e utensílios de oficina ..................................................... | 1.500.000,00 |
1.4.05 | - Material e acessórios para instalações elétricas ................................. | 1.000.000,00 |
1.4.09 | - Utensílios de copa, cozinha, dormitório e enfermaria ......................... | 1.900.000,00 |
1.4.11 | - Modelos e utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratórios e gabinete técnico ou científico ................................................................ | 1.500.000,00 |
1.4.12 | - Mobiliário em Geral ............................................................................. | 3.000.000,00 |
| - Consignação |
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1.5.00 | - Serviços de Terceiros |
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| - Subconsignações: |
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1.5.02 | - Passagens, transporte de pessoal e suas bagagens; pedágio ........... | 10.000.000,00 |
1.5.04 | - Iluminação, fôrça, motriz e gás ............................................................ | 2.000.000,00 |
1.5.06 | - Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis .. | 5.200.000,00 |
1.5.11 | - Telefone, telefonemas, telegramas, porte-postal e assinaturas de caixas postais; instalação, conservação e manutenção de serviços de Telex ...................................................................................................... |
10.000.000,00 |
| - Consignação |
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1.6.00 | - Encargos Diversos |
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| - Subconsignações: |
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1.6.01 | - Despesas miúdas de pronto pagamento ............................................. | 1.400.000,00 |
1.6.04 | - Festividades, recepções, hospedagens e homenagens ..................... | 10.000.000,00 |
1.6.23 | - Diversos: |
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| 1) Manutenção dos Palácios Presidenciais fora da Capital Federal ..... | 8.250.000,00 |
| 2) Manutenção dos Palácios Presidenciais em Brasília ........................ | 50.000.000,00 |
| Despesas de Capital |
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| - Verba |
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4.0.00 | - Investimentos |
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| - Consignação |
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4.1.00 | - Obras |
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| - Subconsignações: |
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4.1.04 | - Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com bens móveis ........................................................................................... | 10.000.000,00 |
| - Consignação: |
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4.2.00 | - Equipamentos e instalações |
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4.2.01 | - Máquinas, motores e aparelhos .......................................................... | 10.000.000,00 |
4.2.02 | - Automóveis e camionetas de passagens ............................................ | 15.000.000,00 |
4.2.03 | - Ônibus, ambulâncias, jipes auto-caminhões, auto-bombas, camionetas de carga, auto-socorro ....................................................... | 3.510.000,00 |
| - TOTAL ................................................................................................. | 250.340.000,00 |
Brasília, 29 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões