Decreto nº 55.296, de 29 de dezembro de 1964.

Abre o crédito suplementar de Cr$ 250.340,000 autorizado pela Lei nº 4.484, de 19 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contada na Lei nº 4.484, de 19 de novembro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$250.340.000 (duzentos e cinqüenta milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), para refôrço das seguintes subconsignações:

4

- Poder Executivo

 

 

- Subanexo

 

4.01

- Presidência da República

 

 

- Verba

 

1.0.00

- Custeio

 

 

- Consignação

 

1.1.00

- Pessoal Civil

 

 

- Subconsignações:

 

 

 

Cr$

1.1.03

- Ajuda de Custo ....................................................................................

2.000.000,00

1.1.04

- Diárias .................................................................................................

4.000.000,00

1.1.07

- Gratificação pela representação de Gabinete .....................................

50.300.000,00

 

- Consignação

 

1.3.00

- Material de Consumo e de Transformação

 

 

- Subconsignações

 

1.3.02

- Artigo de Expediente, Ensino e Educação ..........................................

2.500.000,00

1.3.03

- Material de Limpeza conservação e desinfecção ................................

2.900.000,00

1.3.04

- Combustíveis e Lubrificantes ..............................................................

20.000.000,00

1.3.05

- Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos .......

9.000.000,00

1.3.10

- Produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação .........................................................................

1.580.000,00

1.3.11

- Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos, artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios ...............................

500.000,00

1.3.13

- Vestuários, uniformes equipamentos e acessórios; roupas de cama, mesa e banho ........................................................................................

7.800.000,00

1.3.15

- Lâmpadas incandescentes e fluorescentes ........................................

300.000,00

 

- Consignação

 

1.4.00

- Material Permanente

 

 

- Subconsignações:

 

1.4.04

- Ferramentas e utensílios de oficina .....................................................

1.500.000,00

1.4.05

- Material e acessórios para instalações elétricas .................................

1.000.000,00

1.4.09

- Utensílios de copa, cozinha, dormitório e enfermaria .........................

1.900.000,00

1.4.11

- Modelos e utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratórios e gabinete técnico ou científico ................................................................

1.500.000,00

1.4.12

- Mobiliário em Geral .............................................................................

3.000.000,00

 

- Consignação

 

1.5.00

- Serviços de Terceiros

 

 

- Subconsignações:

 

1.5.02

- Passagens, transporte de pessoal e suas bagagens; pedágio ...........

10.000.000,00

1.5.04

- Iluminação, fôrça, motriz e gás ............................................................

2.000.000,00

1.5.06

- Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis ..

5.200.000,00

1.5.11

- Telefone, telefonemas, telegramas, porte-postal e assinaturas de caixas postais; instalação, conservação e manutenção de serviços de Telex ......................................................................................................

 

10.000.000,00

 

- Consignação

 

1.6.00

- Encargos Diversos

 

 

- Subconsignações:

 

1.6.01

- Despesas miúdas de pronto pagamento .............................................

1.400.000,00

1.6.04

- Festividades, recepções, hospedagens e homenagens .....................

10.000.000,00

1.6.23

- Diversos:

 

 

1) Manutenção dos Palácios Presidenciais fora da Capital Federal .....

8.250.000,00

 

2) Manutenção dos Palácios Presidenciais em Brasília ........................

50.000.000,00

 

Despesas de Capital

 

 

- Verba

 

4.0.00

- Investimentos

 

 

- Consignação

 

4.1.00

- Obras

 

 

- Subconsignações:

 

4.1.04

- Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com bens móveis ...........................................................................................

10.000.000,00

 

- Consignação:

 

4.2.00

- Equipamentos e instalações

 

4.2.01

- Máquinas, motores e aparelhos ..........................................................

10.000.000,00

4.2.02

- Automóveis e camionetas de passagens ............................................

15.000.000,00

4.2.03

- Ônibus, ambulâncias, jipes auto-caminhões, auto-bombas, camionetas de carga, auto-socorro .......................................................

3.510.000,00

 

- TOTAL .................................................................................................

250.340.000,00

Brasília, 29 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões