DECRETO Nº 55.297, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos edificados que menciona, em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, alínea m, do Decreto lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fiam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os seguintes terrenos edificados:

I - Terreno edificado à Av. Governador José Malcher nº 1.148, de propriedade de Olga Machem Thomé Chamié, constituída por um polígono irregular, com os seguintes elementos: de frente, pela Av. Governador José Malcher, em linha reta, medindo dezenove metros e sessenta e cinco centímetros (19,65m); pela lateral direita, confinando com terreno de terceiros, em linha quebrada constituída de três elementos, com as seguintes dimensões: o primeiro elemtnto, em linha reta, em direção aos fundos, formando com a Av. Governador José Malcher um ângulo interno de setenta e sete graus (77º) e medindo quarenta e sete metros e oitenta centímetros (47,80m); o segundo elemento, em linha reta, formando com o primeiro um ângulo interno de oitenta e oito graus (88º) e medindo dez metros (10,00m); o terceiro, em linha reta, dirigida para o fundo, paralelamente ao primeiro, medindo sessenta metros e treze centímetros (60,13m); pelos fundos, confinando com terreno de terceiros, em linha reta, formando com o último elemento da lateral direita, um ângulo de noventa graus (90º), medindo nove metros e setenta centímetros (9,70m); pela lateral esquerda, confinando com terreno de terceiros, em linha reta, formando com o travessão dos fundos um ângulo de noventa gruas (90º), dirigida à Av. Governador José Malcher, medindo cento e dois metros e vinte centímetros (102,20m); perfazendo uma área total de mil quatrocentos e cinqüenta metros quadrados (1.450,00 m2).

II - Terreno edificado à Av. Governador José Malcher nº 1.192, esquina com a Av. Generalíssimo Deodoro, de propriedade de Lygia Olímpia de Araújo Chamié, constituindo um polígono irregular com os seguintes elementos: pela Av. Governador José Malcher, em linha reta, medindo trinta e três metros e trinta centímetros (33,30m), até atingir a esquina da Av. Generalíssimo Deodoro; na esquina, em linha reta, fazendo ângulo obtuso com a Av. Governador José Malcher e a Av. Generalíssimo Deodoro, medindo dois metros e quarenta e cinco centímetros (2,45m); pela Av. Generalíssimo Deodoro, em linha reta, a partir da esquina, até atingir os limites de terreno de terceiros, medindo quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (44,50m); pelos fundos, confinando com terreno de terceiro, em linha quebrada composta de dois elementos, com travessão em sentido paralelo à Av. Governador José Malcher, medindo respectivamente doze metros e oitenta centímetros (12,80m) e dezesseis metros e oitenta centímetros (16,80m); pela lateral esquerda, em linha reta, dirigida à Av. Governador José Malcher, em sentido paralelo à Av. Generalíssimo Deodoro, confinando com terreno de terceiros, medindo quarenta e um metros (41,00m); determinando uma área total de mil quatrocentos e vinte e sete metros quadrados (1.427,00 m2).

Art. 2º A área constituída pela desapropriação dos terrenos edificados referidos no artigo anterior, destina-se à Sede da Reitoria da Universidade do Pará.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Flávio Lacerda

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DECRETO Nº 55.297, de 29 de dezembro de 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos edificados que menciona, em Belém, Estado do Pará.

(Publicado no D.O. de 30-12-1964)

Retificação

Na página 12.038, 1ª coluna,

ONDE SE :

... Decreto nº 55.297, de 28 de dezembro de 1964 ...

LEIA-SE:

... Decreto nº 55.297, de 29 de dezembro de 1964 ...

No art. 1º, item II,

ONDE SE :

... Terreno edificado à Av. Governador José Malcher nº 1.192, esquinha com ...

LEIA-SE:

... Terreno edificado à Av. Governador José Malcher nº 1.192, esquina com ...