DECRETO Nº 55.298,DE 29 DE Dezembro DE 1964.
Declara de utilidade pública, para desapropriação imóvel que menciona, situado em Curitiba, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei nº 2.786 de21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação o imóvel situado à Rua Munhoz da Rocha nº 820 em Curitiba, no Estado do Paraná, de propriedade de Luiz Gil de Leão Filho, ou seus herdeiros ou sucessôres, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica sob o número 7.706/64.
Art. 2º Destina-se êsse imóvel à residência do Comandante da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto na forma do artigo 10 do Decreto lei nº .3.365, de 21 de junho de 1941 correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios ou de outros de que dispuser.
Art. 4º Na forma e para os fins do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21de junho de 1941,.alterado pela lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata missão de posse.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de1964;143º da Independência e 76 º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Márcio de Souza e Mello