DECRETO Nº 55.302, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964.

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para atender às despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.314, de 23 de dezembro de 1963, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), a fim de socorrer as populações do Médio Superior do São Francisco, atingidas pelas inundações conseqüentes do último período chuvoso.

Art. 2º Os recursos decorrentes do crédito especial serão aplicados, por intermédio dos órgãos técnicos da Comissão do Vale do São Francisco, em benefício exclusivo da região atingida pelas inundações, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A Comissão do Vale do São Francisco prestará contas, no prazo de um ano, dos dinheiros recebidos, assim como de sua aplicação.

Art. 3º Será dada prioridade aos socorros de caráter imediato tais como restauração de habitações e fornecimento de sementes e ferramentas para renovação das lavouras perdidas.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Otávio Gouveia de Bulhões

Oswaldo Cordeiro de Farias