Decreto nº 55.303, de 30 de dezembro de 1964.
Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 54.104, de 6 de agôsto de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 905-64, do Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 dias, o prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 54.104, de 6 de agôsto de 1964 para conclusão dos trabalhos da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, referentes à proposta de criação dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, necessários a sua estrutura e funcionamento.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Oswaldo Cordeiro de Farias