decreto nº 55.305, de 30 de dezembro de 1964.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Oceânica Companhia Brasileira de Seguros, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Oceânica Companhia Brasileira de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 21.120, de 13 de maio de 1946, inclusive aumento do capital social de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 31 de março e 18 de maio de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 30 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Daniel Faraco