DECRETO Nº 55.306, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964.
Aprova o aumento de capital do Banco do Estado da Guanabara S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição da República e de acôrdo com o disposto no § único do artigo 5º e § único do artigo 12 do Regulamento baixado com o Decreto nº 14.728 de 16.3.1921,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o aumento de capital do Banco do Estado da Guanabara S.A., com sede no Rio de Janeiro (GB) de Cr$1.000.000.00,00 para Cr$3.000.000.000,00 bem como a reforma de seus estatutos sociais, na conformidade do resolvido pelas assembléias gerais extraordinárias de 27.4.64 e 12.10.64.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões