DECRETO Nº 55.310, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964.

Fixa o valor das gratificações de representação de gabinete para atender, provisoriamente, aos encargos de chefia, assessoramento e secretariado da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É fixada, na forma da tabela anexa, a gratificação de representação de gabinete para encargos de chefia, assessoramento e secretariado da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (CCCCN) a vigorar até a criação das respectivas funções gratificadas.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 120 dias para a CCCCN propor a criação das funções gratificadas necessárias à estrutura e no seu funcionamento.

Art. 2º Se funcionário, o designado para os encargos previstos no artigo 1º dêste decreto perceberá apenas a diferença entre o valor estabelecido para a representação de gabinete e o vencimento do cargo efetivo que ocupa, podendo optar pelo seu vencimento acrescido de 20% da representação fixada.

Parágrafo único. Fica vedada a designação de funcionário para o exercício de mais de um encargo previsto neste decreto.

Art. 3º Os efeitos financeiros deste decreto vigorarão a partir de 1º de julho de 1964.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Tabela provisória de gratificação de representação de Gabinete para os encargos de Chefia, Assessoramento e Secretariado da Comissão Coordenadora da criação do Cavalo Nacional

Númeto de Ocupantes

DENOMINAÇÃO DO ENCARGO

Valor mensal da gratificação

Cr$

1

Secretário-Executivo ...................................................................

300.000,00

1

Chefe de Stud Book Brasileiro ....................................................

285.000,00

1

Assessor Técnico ........................................................................

270.000,00

1

Secretário do Presidente .............................................................

210.000,00