DECRETO Nº 55.310, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964.
Fixa o valor das gratificações de representação de gabinete para atender, provisoriamente, aos encargos de chefia, assessoramento e secretariado da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É fixada, na forma da tabela anexa, a gratificação de representação de gabinete para encargos de chefia, assessoramento e secretariado da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (CCCCN) a vigorar até a criação das respectivas funções gratificadas.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 120 dias para a CCCCN propor a criação das funções gratificadas necessárias à estrutura e no seu funcionamento.
Art. 2º Se funcionário, o designado para os encargos previstos no artigo 1º dêste decreto perceberá apenas a diferença entre o valor estabelecido para a representação de gabinete e o vencimento do cargo efetivo que ocupa, podendo optar pelo seu vencimento acrescido de 20% da representação fixada.
Parágrafo único. Fica vedada a designação de funcionário para o exercício de mais de um encargo previsto neste decreto.
Art. 3º Os efeitos financeiros deste decreto vigorarão a partir de 1º de julho de 1964.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Tabela provisória de gratificação de representação de Gabinete para os encargos de Chefia, Assessoramento e Secretariado da Comissão Coordenadora da criação do Cavalo Nacional
Númeto de Ocupantes | DENOMINAÇÃO DO ENCARGO | Valor mensal da gratificação Cr$ |
1 | Secretário-Executivo ................................................................... | 300.000,00 |
1 | Chefe de Stud Book Brasileiro .................................................... | 285.000,00 |
1 | Assessor Técnico ........................................................................ | 270.000,00 |
1 | Secretário do Presidente ............................................................. | 210.000,00 |