decreto nº 55.311, de 30 de dezembro de 1964.

Retifica o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, na parte relativa à classe de Assistente Social, código TC-1301, o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, para incluir, no Quadro de Pessoal – Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, servidoras amparadas pelo art. 18 do Decreto nº 994, de 15 de maio de 1962.

Art. 2º Os efeitos financeiros resultantes da presente retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

Flávio lacerda

RET01+++

decreto nº 55.311, de 30 de dezembro de 1964.

Retifica o Decreto nº 52.794, de 21 de outubro de 1963.

(Publicado no D. O. de 31-12-1964)

retificação

Na página 12.084, 3ª coluna,

ONDE SE :

... Decreto nº 55.111 de 30 de dezembro de 1964 ...

LEIA-SE:

... Decreto nº 55.311, de 30 de dezembro de 1964 ...