DECRETO Nº 55.318, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Edmundo Appel a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Edmundo Appel a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos, na margem esquerda do rio Madeira no lugar denominado Rio Madeira e Bom Futuro, distrito e Município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420m), no rumo verdadeiro leste (E) da barra do igarapé Barbeiro e no Rio Madeira e os lados divergente dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: mil metro (1.000m), leste (E); cinco mil metros (5.000m), norte (N).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau