DECRETO Nº 55.319, de 31 de dezembro de 1964.
Autoriza a Companhia Estanífera do Brasil a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Estanífera do Brasil a pesquisar cassiterita em terrenos de propriedade de James Bryan Choate no lugar denominado Margem direita do Rio das Garças, território Federal e Rondônia, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo retângulo. que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo verdadeiro de vinte e seis graus sudeste (26ºSE) da barra do Igarapé Natal, afluente pela margem esquerda do rio das Garças e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), sessenta e quatro graus nordeste (64ºNE); cinco mil metros (5.000m), vinte e seis graus sudeste(26ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do estado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por (2) anos a contar da data da transação no livro próprio de registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º de Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau