DECRETO Nº 55.324, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Aparício Casado D’Avila a pesquisar calcário no município São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aparício casado d’Avila a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Cerro Batovi, distrito de Vacacaí, município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trinta hectares noventa e sete ares e treze centiares (30.9173), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a mil e cem metros e cinqüenta centímetros (1.100.50 m); no rumo magnético de sessenta graus quarenta e quatro minutos sudeste (60º44’SE), do canto sudeste (SE) da sede a Administração da Companhia Cimento Brasileiro e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e cinco metro e cinqüenta e cinco centímetros (125.55m), oitenta graus dois minutos sudeste (80º02’SE); cento e trinta e dois metros e quarenta e cinco centímetros (132.45m), cinqüenta e cinco graus cinqüenta e três minutos sudeste (55º53’SE); cento e cinqüenta e um metros e dez centímetros (151.10m) , quarenta e três graus nove minutos sudeste (43º09’SE); oitocentos e cinqüenta e sete metro e quarenta cinco centímetros (857,45m), vinte e seis graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (26°44’SW); trezentos e oitenta e cinco metros e trinta centímetros (385,30m), quarenta graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (40°54’NW); setecentos e quarenta e quatro metros e sessenta centímetros (744,60m), vinte e três graus cinqüenta e dois minutos nordeste(23º52’NE).
Parágrafo único. a execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência 76º da República
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau