Decreto nº 55.326, de 31 de dezembro de 1964.

Autoriza Cia. de Cimento Portland Maringá a pesquisar argila no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Cia. de Cimento Portland Maringá a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Maringá, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de setenta e um hectares quarenta ares (71,40 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na confluência do Córrego da Máquina com o rio Taquari e os lados a partir do vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e setenta e cinco metros (175 m), setenta graus dezenove minutos sudoeste (70º 19’ SW); setecentos e oitenta e um metros (781 m), dezesseis graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (16º 5’ SE); novecentos e quarenta e um metros (941 m), quarenta e oito graus quarenta e dois minutos sudeste (48º 42’ SE); duzentos e noventa e nove metros (299 m), quarenta e quatro graus dois minutos nordeste (44º 02’ NE); setecentos e setenta metros (770 m), quarenta e oito graus quarenta e dois minutos noroeste (48º 42’ NW); setecentos e sessenta e cinco metros (765 m), quarenta graus cinqüenta e nove minutos nordeste (40º 59’ NE); cento e noventa e cinco metros (195 m), quarenta graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (37º 45’ NW). O último lado é formado pela linha que delimita a margem esquerda do Rio Taquari desde a extremidade do sétimo lado descrito ao ponto de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$720,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau