DECRETO Nº 55.327, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Afonso da Silva a pesquisar mármore, no município de Morada Nova, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Afonso da Silva a pesquisar mármore em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Momote, distrito e município de Morada Nova, Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares e quarenta e oito ares (17,48ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil quatrocentos e quatro metros (1.404m) no rumo magnético de quarenta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudeste (47º45’ SE), do entroncamento das estradas Morada Nova e Saco Cercado e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta metros (460ºm), setenta e nove graus e trinta minutos sudeste (70º30’ SE); trezentos e oitenta metros (380m), dez graus e trinta minutos sudoeste (10º30’ SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto. pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau