DECRETO Nº 55.328, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Concede à Mina da Boa Vista S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Mina Boa Vista S.A. em que se transformou a Cia. Diamantífera Brasileira, por Assembleia Geral Extraordinária de 26 de agôsto de 1961, arquivada na Divisão do Registro de Comércio do D.N.I.C. sob nº oitenta e cinco mil e onze (85.011) e na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob nº cento e vinte e um mil quatrocentos e dezoito (121.418), com sede na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau