DECRETO Nº 55.329, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Retifica e ratifica o art. 1º do decreto nº 9.117, de 25 de março de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o ratificado o art. 1º do decreto nº nove mil cento e dezessete (9.117), de 25 de março de mil novecentos e quarenta e dois (1.942), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland Poty à lavrar calcário, em terrenos de sua propriedade, no imóvel São José, na Praia da Conceição Município de Paulista, Estado de Pernambuco, numa área de trezentos setenta e cinco hectares e doze ares (375,12 ha), delimita por um polígono mistilíneo que tem um vértice na barra do canal São José, à margem direita do rio Jaguaribe e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil cento e quatorze metros e setenta centímetros (2114,70m), sessenta e seis graus e dez minutos nordeste (66º 10’ NE); duzentos quarenta e oito metros e noventa centímetros (248,90m), vinte e seis graus e cinco minutos sudoeste (26º 25’ SW); seiscentos setenta e seis metros e dez centímetros (676,10m), oitenta e cinco graus e trinta e dois minutos sudeste (35º 32’ SE); vinte e três metros e vinte centímetros (23,20m), nove graus e quarenta minutos nordeste (9º 40’ NE); seiscentos quarenta e nove metros e cinquenta centímetros (469,50m), vinte e cinco graus cinquenta e três minutos noroeste (25º 53’ NW); cento e oitenta e nove metros e sessenta centímetros (189,60m), trinta e oito graus e treze minutos nordeste (38º 13’ NE) duzentos setenta e oito metros setenta centímetros (278,70m), setenta e sete graus e vinte e três minutos a nordeste (77º 23’ NE); trezentos cinquenta e oito metros e setenta centímetros (358,70m), trinta e um graus e dois minutos noroeste (31º 62’ NW); quinhentos e dois metros e quarenta centímetros (502,40m) oitenta graus e dez minutos sudoeste (80º 10’ SW); o décimo lado é o segmento retilíneo, que partindo da extremidade do no (9º) lado descrito como o rumo verdadeiro de quarenta e dois graus e cinqüenta minutos noroeste (42º 50’ NW), alcança a margem direta do rio Maria Farinha; o décimo primeiro lado é a margem direita do rio Maria Farinha, no trecho entre a extremidade do décimo lado e a barra do rio Jaguaribe; o décimo segundo e último lado é o trecho da margem direita do rio Jaguaribe, desde a sua barra no rio Maria Farinha, até a barra do Canal São José.
Art. 2º A presente retificação e ratificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 75º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau