DECRETO Nº 55.336, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional a pesquisar minérios de ferro e de manganês e bauxita no município de Ouro Prêto - Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Nacional a pesquisar minérios de ferro e de manganês e bauxita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Antônio Pereira - Distrito de Antônio Pereira, município de Ouro Prêto - Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e quarenta e nove hectares (499 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), no rumo verdadeiro de quarenta e um graus e trinta minutos nordeste (41º30’ NE), da confluência dos córregos Teixeira e Água Suja e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil setecentos e quarenta e cinco metros (1.745 m), quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º30’ SW); três mil novecentos e setenta metros e noventa centímetros (3.970,90 m), vinte e seis graus e trinta minutos noroeste (26º30‘ NO); mil duzentos e vinte e nove metros e vinte centímetros (1.229,20 m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudeste (88º30’ SE). O quarto lado é o segmento retilíneo que liga a extremidade do terceiro lado descrito ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$4.490,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau