DECRETO Nº 55.337, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Tito Pacheco de Figueiredo a pesquisar mica, no município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo  87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tito Pacheco de Figueiredo a pesquisar mica em terrenos devolutos no local denominado Montes Claros, distrito de Marilac, município  de Virgolândia, Estado de Minas Gerias, numa área de setenta e nove hectares noventa e oito ares e oitenta centiares (79,9880 ha), delimitada por um paralelograma que tem um vértice a quinhentos e trinta e cinco metros ( 535m), no rumo magnético de dez graus sudoeste (10º SW), da barra do córrego do Dorico, afluente pela margem direita do córrego Montes Claros, e os lados divergentes e o vértice considerado tem: oitocentos metros e rumos de três graus noroeste magnéticos. Mil metros (1.000m) e rumo de oitenta e seis graus sudoeste (86º SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art.2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transmissão no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da Republica.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau