DECRETO Nº 55.338, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza a cidadã brasileira Elvira Sentelhes de Genova a pesquisar argila no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira, Elvira Sentelhes de Genova a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade e de Moacyr Fowler, no Bairro da Colônia, distrito de Parelheiros, município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de quinze hectares sessenta ares e cinqüenta e dois centiares (15,6052 ha) delimitada por um polígono mistilíneo, cujo lado curvilíneo é o trecho da margem direita do ribeirão Vermelho compreendido entre o final de duas poligonais que têm início no ponto na margem esquerda da estrada municipal Vargem Grande, no sentido de quem de Marcilac se dirige para Colônia, ponto êste que é divisa entre os terrenos de Isabel Rockumback e os de Elvira Sentelhes de Genova e Moacyr Fowler, e dêste ponto seguem com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: a primeira poligonal com: cento e sessenta e cinco metros (165 m), vinte e sete graus noroeste (27º NW); setecentos e sessenta e seis metros (766 m), dez graus e dez minutos noroeste (10º 10’ NW); (margem direita do ribeirão Vermelho); a segunda poligonal com: cento e quarenta e nove metros e trinta centímetros (149,30 m), quarenta e três graus e trinta minutos sudoeste (43º 30’ SW); duzentos e cinqüenta metros (250 m) vinte e sete graus noroeste (27º NW); oitocentos e trinta e cinco metros (835 m), dez graus e dez minutos noroeste (10º 10’ NW); (margem direita do ribeirão Vermelho).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau