Decreto nº 55.341, de 31 de dezembro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Affonso Scheide a pesquisar caulim no município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Affonso Scheide a pesquisar caulim em terrenos de Francisca Aracy Cubas Scheide, situados no distrito e município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, numa área de noventa e sete hectares, setenta e quatro ares (97,74 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na margem esquerda do rio Turvo no final da cêrca que divide êstes terrenos com os da viúva Francisco Duarte, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e três metros e oitenta e cinco centímetros (153,85 m), cinqüenta e nove graus e quarenta e sete minutos sudoeste (59º47’SW); sessenta e sete metros e noventa centímetros (67,90 m), sessenta e dois graus e quarenta e seis minutos sudoeste (62º 46’ SW); setenta e sete metros e noventa centímetros (77,90 m), quinze graus e cinqüenta e um minutos sudeste (15º51’ SE); trinta e um metros e trinta centímetros (31,30 m), vinte e três graus e quarenta e três minutos sudeste (23º43’ SE); sessenta e três metros e cinqüenta centímetros (63,50 m), vinte e três graus e vinte e seis minutos sudeste (23º 26’SE); noventa e um metros e quinze centímetros (91,15m), trinta graus e vinte e oito minutos sudeste (30º28’ SE); cento e oitenta e dois metros (182 m), oito graus e sete minutos sudoeste (8º 07’ SW); trezentos metros e oitenta centímetros (300,80 m), nove graus e treze minutos sudoeste (9º 13’ SW); sessenta e oito metros e sessenta centímetros (68,60m), oitenta e dois graus e dez minutos noroeste (82º10’ NW); trinta metros e trinta centímetros (30,30m), setenta graus e vinte minutos sudoeste (70º20’ SW); sessenta e sete metros e oitenta centímetros (67,80 m), setenta e oito graus e vinte e dois minutos sudoeste (78º 22’ SW); trezentos metros e cinqüenta centímetros (300,50 m) sessenta e quatro graus e trinta e três minutos noroeste (64º33’ NW); oitenta e dois metros e dez centímetros (82,10 m), sessenta e cinco graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (65º 55’ NW); trezentos e dois metros (302 m), sessenta e sete graus e dezoito minutos noroeste (67º18’ NW); sessenta e nove metros e quarenta centímetros (69,40 M), cinqüenta e oito graus e cinqüenta e oito minutos sudoeste (58º58’ SW); trezentos e doze metros e vinte centímetros (312,20 m), sessenta e quatro graus e quarenta e oito minutos sudoeste (64º58’ SW); cinqüenta metros (50 m), oitenta e seis graus e sete minutos sudoeste (86º07’ SW); oitenta e seis metros e cinqüenta centímetros (86,50 m), oitenta e seis graus e quarenta minutos sudoeste (86º40’ SW); cento e dezoito metros e oitenta centímetros (118,80 m), trinta e dois graus e dez minutos nordeste (32º10’ NE); quatrocentos e quarenta e nove metros e noventa centímetros (449,90 m), trinta e um graus e dezesseis minutos nordeste (31º 16’ NE) cento e noventa e quatro metros e trinta centímetros (194,30 m), quarenta graus e trinta e nove minutos nordeste (40º39’ NE); cinqüenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros (55,45 m), vinte e dois graus e treze minutos nordeste (22º13’ NE); quatorze metros e quarenta centímetros (14,40 m), cinqüenta e oito graus e vinte e um minutos noroeste (58º21’ NW); duzentos metros e trinta centímetros (200,30 m), dezessete graus e cinco minutos nordeste (17º05’ NE); oitenta e nove metros e vinte centímetros (89,20 m), nove graus e dezoito minutos nordeste (9º18’ NE); cento e setenta e oito metros e vinte centímetros (178,20 m), trinta graus e oito minutos nordeste (30º08’ NE); cento e noventa e sete metros e trinta centímetros (197,30 m), setenta e um graus e quinze minutos sudeste (71º15’ SE); o vigésimo oitavo lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do vigésimo sétimo lado descrito, com rumo magnético de setenta graus e quatorze minutos nordestes (70º 14’ NE); alcança a margem esquerda do rio Turvo; o vigésimo nono e último lado é o trecho da margem esquerda do rio Turvo compreendido entre a extremidade do vigésimo oitavo lado e o vértice da partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 980,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau