DECRETO Nº 55.343, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro José Caruzo a pesquisar feldspato, no município de Cachoeira de Macacu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Caruzo a pesquisar feldspato, em terrenos de propriedade dos condôminos do imóvel denominado Santa Rita, no lugar denominado Santa Rita, Distrito e Município de Cachoeira de Macacú, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quarenta e oito hectares e quatro ares (48,4ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a duzentos e quinze metros (215m), no rumo magnético de dezenove graus e trinta minutos nordeste (19º30’NE), do marco quilométrico e cinquenta e sete (Km57) da Estrada Adutora de Niterói a Paraíso e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e dezesseis metros (716m), um grau e quarenta minutos sudeste (1º40’SE); quinhentos e setenta e seis metros (576m), oitenta e oito graus e vinte minutos nordeste (88º20’NE); novecentos e sessenta e cinco metros (965m), um grau e quarenta minutos noroeste (1º40’NW); o quarto lado é a margem da Estrada da Serra Queimada, da extremidade do terceiro lado descrito ao ponto de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registo das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau