DECRETO Nº 55.344, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Bernardo Dale Mascarenhas a pesquisar calcário no município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bernardo Dale Mascarenha a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Poço Azul, distrito de Município de Curvelo,. Estado de Minas Gerais, numa área de Setenta e cinco hectares (74 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a mil e oitenta metros (81.080 m), no rumo oito graus e três minutos sudeste (88º03’SE), magnético, da barra do córrego Salobro na margem esquerda do córrego do Picão e os lados divergente desse vértice, os seguintes comprimento e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE), mil e quinhentos metros (1.500 m), seis graus e dezesseis minutos sudoeste (6º16’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº1-63, de 9 de Janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 750,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau