DECRETO Nº 55.345, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Laurindo da Silva Pereira a pesquisar quartzo e águas marinhas, no município de Salinas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Laurindo da Silva Pereira a pesquisar quartzo e águas marinhas em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Estiva, distrito e município de Salinas, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares oitenta e nove ares e trinta e cinco centiares (4,8935 ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a vinte três metros e sessenta e cinco centímetros (23,65 m), no rumo magnético de cinqüenta e sete graus quarenta e nove minutos noroeste (57º49’NW), da confluência do córrego do Junca com o córrego da Estiva e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimento e rumos magnéticos duzentos sessenta e três metros e oitenta centímetros (263,80m), oitenta seis graus cinco minutos noroeste (86º 05’NW); cento oitenta e cinco metro e cinqüenta centímetros (185,50 m), três graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (3º55’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau