DECRETO Nº 55.347, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza a Companhia Estanifera do Brasil a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a Companhia Estanífera do Brasil a pesquisar casitesita em terrenos de propriedade de James Bryan Choate no lugar denominado Margem Direita do rio das Garças, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quinhentos hectares, (500 ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a três mil metros (3.000m), no rumo verdadeiro de setenta graus nordeste (70º NE); da barra do Igarapé Natal, afluente pela margem esquerda do rio das Garças e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), sessenta e quatro graus nordeste (64º NE); dois mil e quinhentos metros (2.500m), vinte e seis graus sudeste (26º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 Dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau