decreto nº 55.353, de 31 de dezembro de 1964.

Concede à Mineração Pedroza Ribeiro Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constitução e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Pedroza Ltda., constituída por contrato arquivado sob o número 111.414 e alterado sob o nº 112.230, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sõbre o objeto deste autorização.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. castello branco

Mauro Thibau