Decreto nº 55.359, de 31 de dezembro de 1964.

Transfere da Prefeitura Municipal de Estrêla para a Companhia Estadual de Energia Elétrica a concessão para produzir e distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643 de 10 de julho de 1934) e 5º do Decreto-lei nº 852 de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Companhia Estadual de Energia Elétrica a concessão para produzir e distribuir energia elétrica nos distritos de Estrêla e Corvo, Município de Estrêla, Estado do Rio Grande do Sul, de que é titular a Prefeitura Municipal de Estrêla em virtude do manifesto apresentado à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, no Processo S.A. 3.599-39, de acôrdo com o artigo 149 do Código de Águas.

Art. 2º A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau